Dia Internacional do Meio Ambiente. Com a total degradação do nosso planeta, percebo a "pequena" contribuição que estou dando com a minha monografia, ao menos para o nosso Estado.
Artigo 255 da Constituição Brasileira
Que os interesses econômicos e privados não prevaleçam sobre os nossos de cidadãos.
Que as pessoas não tentem mudar o mundo, antes, realizem ações locais, em casa, no trabalho.
Artigo 255 da Constituição Brasileira
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações. (BRASIL, 1988).
Que os interesses econômicos e privados não prevaleçam sobre os nossos de cidadãos.
Que as pessoas não tentem mudar o mundo, antes, realizem ações locais, em casa, no trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário